Portaria 268/72, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 114/1972, Série I de 1972-05-15.
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Data:
1972-05-15
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico.
Portaria 268/72
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 262000$00, destinado reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea a) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Grandes reparações de edifícios e outros trabalhos públicos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/15/plain-242129.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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