Portaria 972/90
   
   de 11 de Outubro
   
   Considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal que funciona junto  do extinto depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda.:
  
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § úncio do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal junto do depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 25 de Setembro de 1990.
   
   Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos  Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      