Portaria 972/90
de 11 de Outubro
Considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal que funciona junto do extinto depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda.:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § úncio do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal junto do depósito franco da firma EUROAUDIO - Material para Gravação, Lda.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 25 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.