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Despacho 28828/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Determina a cessação da actividade do denominado serviço de urgência da Unidade Hospitalar de Vila do Conde, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 28828/2008

A Comissão Técnica de Apoio ao Processo de Requalificação da Rede de Urgência Geral, criada pelo despacho 17736/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006, teve por missão, nomeadamente, apoiar o processo de requalificação das urgências, coordenando a sua actividade com as comissões específicas responsáveis por outras intervenções de urgência.

No cumprimento da sua missão, a Comissão supra-referida entregou, em 27 de Setembro de 2006, um relatório/proposta da nova rede de serviços de urgência, submetido a audição pública, até 30 de Novembro de 2006.

O processo foi intensamente participado desde a apresentação da primeira versão da proposta, em Setembro de 2006, tendo sido objecto de apreciação por um número elevado de autarquias, instituições, partidos políticos e cidadãos.

No âmbito da audição pública do citado relatório/proposta, foram recolhidas sugestões e observações consideradas pertinentes, nomeadamente na definição das características da rede de serviços de urgência, acolhidas no despacho 727/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007, que alterou o despacho 18459/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2006.

A proposta final apresentada, em 17 de Janeiro de 2007, assenta na requalificação e redistribuição geográfica dos pontos de urgência, tipificados em três modalidades e reafirma a importância e necessidade de reforço da rede móvel treinada e articulada para recolha e transporte pré-hospitalar.

O mapa da rede de urgências proposto reduz consideravelmente o tempo médio de acesso e melhora de forma substancial a equidade territorial e a qualidade da assistência. Os encargos financeiros adicionais necessários à implementação deste mapa obrigaram à sua aplicação faseada. Contudo, são plenamente justificados pelos esperados ganhos de equidade e qualidade.

A aplicação progressiva das alterações a introduzir permitiu ouvir, de novo, as autarquias mais directamente envolvidas. O projecto global de mudança foi ainda levado ao conhecimento da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão Parlamentar de Saúde antes da sua entrada em execução.

Apesar da decisão final do Governo ter natureza política, fundamentada no trabalho técnico realizado, foram acolhidas algumas pretensões das autarquias, firmadas por protocolos, permitindo assim uma estreita colaboração entre o poder central e o local, que só traz vantagens aos cidadãos.

Foi esse o caso relativamente ao município de Vila do Conde. De facto, foi celebrado, em 27 de Março de 2007, um protocolo entre a Câmara Municipal de Vila do Conde e a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a quem cabe orientar a organização e funcionamento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde da respectiva região.

Com base neste protocolo, e verificados que estão os pressupostos necessários para a reorganização dos serviços de urgência da região, nomeadamente:

O funcionamento do centro de atendimento telefónico do Serviço Nacional de Saúde, que permite a qualquer cidadão, e durante vinte e quatro horas, obter apoio e informações, aconselhamento, incluindo o autocuidado e que, quando necessário, encaminha o doente para a estrutura de cuidados de saúde da rede da prestação de cuidados de saúde mais apropriada à sua condição do momento;

O reforço do transporte de doentes pré-hospitalar;

A referenciação entre os diversos serviços;

A requalificação das instalações, nomeadamente do serviço de urgência da Unidade Hospitalar da Póvoa do Varzim, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.;

A reforma dos cuidados de saúde primários, com a constituição de unidades de saúde familiares;

A promoção da rede nacional de cuidados continuados integrados;

A realização dos trabalhos conducentes à construção do futuro hospital Póvoa do Varzim/Vila do Conde, em regime de parceria público-privada, nomeadamente a definição do perfil assistencial e dimensionamento das futuras instalações e a aprovação do acordo estratégico de colaboração entre o Ministério da Saúde e as Câmaras Municipais da Póvoa do Varzim e de Vila do Conde, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., veio propor a cessação da actividade do denominado serviço de urgência da Unidade Hospitalar de Vila do Conde, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P.

E.

Em traços gerais, justifica esta proposta com o facto da procura de cuidados de saúde naquele denominado serviço de urgência, ser para situações que, na sua generalidade, podem e devem ser resolvidas pelos médicos de família do centro de saúde, uma vez que presta, na sua maioria, consultas de clínica geral com uma diferenciação idêntica a um Centro de Saúde, sendo os doentes que se deslocam a este serviço em situação de verdadeira urgência reencaminhados para outros hospitais perdendo, assim, tempo precioso na prestação de cuidados.

Estas afirmações encontram suporte nos dados assistenciais, que revelam ainda que, no período nocturno, se verificou menos de um internamento por noite, não funcionando tão-pouco, nesse período, serviços de apoio essenciais, como o de raios X ou apoio laboratorial, nem existindo intervenções cirúrgicas de urgência.

O denominado serviço de urgência da Unidade Hospitalar de Vila do Conde, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., não reúne, pois, as condições mínimas para o desempenho da sua missão, para além de suscitar incertezas nos utentes relativamente à sua qualificação como verdadeiro serviço de urgência hospitalar, assim transmitindo uma falsa sensação de segurança.

Deste modo, com base na proposta da nova rede de serviços de urgência, que se dá por reproduzida, com base no protocolo celebrado e na proposta constante da deliberação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., não restam dúvidas quanto à imperiosa necessidade de proceder à cessação da actividade do denominado serviço de urgência da Unidade Hospitalar de Vila do Conde, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P.

E.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Gestão Hospitalar, aprovada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro, de harmonia com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, no n.º 1 do artigo 7.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, e sob proposta do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., determino o seguinte:

1 - Aprovo a proposta da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, pelo que determino a cessação da actividade do denominado serviço de urgência da Unidade Hospitalar de Vila do Conde, integrada no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E, a partir do dia 31 de Outubro de 2008.

2 - A operacionalização do referido no ponto 1. far-se-á de modo gradual sob monitorização e orientação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

3 - A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., garante o cumprimento de todas as medidas propostas na referida deliberação.

4 - À Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para os procedimentos devidos, designadamente divulgação das alterações decorrentes do presente despacho, e ao Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E., para preparar o seu regulamento interno, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 180/2008, de 26 de Agosto.

31 de Outubro de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242068.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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