A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1294/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.

Texto do documento

Portaria 1294/2008

de 10 de Novembro

Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público referidos no anexo ao presente diploma;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, e no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Vagas

São aprovadas as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura do ensino público, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, nos termos do anexo a esta portaria.

2.º

Afectação das vagas

1 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo se encontre desdobrado em ramos, o órgão a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico procede à afectação das vagas aos mesmos.

2 - Nos estabelecimentos de ensino em que existam cursos cujo 2.º ciclo seja ministrado nos regimes diurno e nocturno, o órgão a que se refere o número anterior procede à afectação das vagas aos mesmos quando tal afectação não conste do anexo a esta portaria.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Outubro de 2008.

ANEXO

Vagas a que se refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral

dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior

Politécnico (aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas

Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro) para o

ano lectivo de 2008-2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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