Portaria 1287/2008, de 10 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 218/2008, Série I de 2008-11-10.
-
Data:
2008-11-10
-
Secções desta página::
Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, e anexa os mesmos à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN).
Portaria 1287/2008
de 10 de Novembro
Pela
Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela
Portaria 1029/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à ACCE - Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa de Carvoeira e Ericeira (
processo 1580-AFN), situada no município de Mafra.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo 4724-AFN), criada pela Portaria 1097/2007, de 6 de Setembro, e transferida a sua gestão para à Associação de Caçadores do Concelho de Mafra;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra.
2.º São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo 4724-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, com a área de 596 ha, ficando a mesma com a área total de 3289 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242049.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242049.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-07-08 -
Portaria
533/94 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CARVOEIRA E ERICEIRA, MUNICÍPIO DE MAFRA (PROCESSO Nº 1580-DGF).
-
1998-12-15 -
Portaria
1029/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra (processo nº 1580 - DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2007-09-06 -
Portaria
1097/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Mafra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Mafra, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mafra e Santo Isidoro, município de Mafra (processo n.º 4724-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/242049/portaria-1287-2008-de-10-de-novembro