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Portaria 1287/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo n.º 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, e anexa os mesmos à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo n.º 4724-AFN).

Texto do documento

Portaria 1287/2008

de 10 de Novembro

Pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 1029/98, de 15 de Dezembro, foi concessionada à ACCE - Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa de Carvoeira e Ericeira (processo 1580-AFN), situada no município de Mafra.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo 4724-AFN), criada pela Portaria 1097/2007, de 6 de Setembro, e transferida a sua gestão para à Associação de Caçadores do Concelho de Mafra;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (processo 1580-AFN) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra.

2.º São anexados à zona de caça municipal da freguesia de Mafra (processo 4724-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, com a área de 596 ha, ficando a mesma com a área total de 3289 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-08 - Portaria 533/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CARVOEIRA E ERICEIRA, MUNICÍPIO DE MAFRA (PROCESSO Nº 1580-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1029/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra (processo nº 1580 - DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-06 - Portaria 1097/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Mafra, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Mafra, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mafra e Santo Isidoro, município de Mafra (processo n.º 4724-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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