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Portaria 245/72, de 2 de Maio

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972.

Texto do documento

Portaria 245/72

de 2 de Maio

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro o do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956 que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 24375551$99 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 287.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 650000$00

5) Melhoramentos rurais:

a) Electrificação ... 1500000$00

6) Energia:

a) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 250000$00 8) Transportes, comunicações e meteorologia:

a) Transportes rodoviários ... 7300000$00

b) Portos e navegação ... 1990000$00

c) Telecomunicações ... 2350000$00

d) Meteorologia ... 80000$00

10) Educação e investigação:

a) Educação ... 1200000$00

b) Investigação não ligada ao ensino ... 355551$99 11) Habitação e urbanização ... 6720000$00

12) Saúde:

a) Saúde ... 1980000$00

... 24375551$99

2.º Utilize, para contrapartida, os seguintes recursos:

a) Saldos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971:

Administração Central:

Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48949, de 3 de Abril de 1969 ... 10148242$89

Administração provincial:

Saldos de contas de exercícios findos ... 6392264$06 Valores monetários recolhidos da circulação ... 1235045$04

Organismos autónomos:

Empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 197/71, de 12 de Maio ... 2350000$00 b) Saldos de contas de exercícios findos ... 4250000$00

... 24375551$99

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/02/plain-242003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48949 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província de Macau, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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