de 31 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 2 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1 - Contratar com o construtor civil António Joaquim Lopes, Vila Pery, Moçambique, a empreitada de execução de um edifício para uma oficina de reparação de automóveis, no centro urbano de Cabora Bassa, por quantia não superior a 1520000$00, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 1100000$00 1972 ... 420000$00 ... 1520000$00 2 - Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta das dotações dos artigos 5.º e 21.º da tabela de despesa do seu orçamento em vigor.
3 - Suportar as despesas previstas para o ano de 1972 por conta de verbas próprias a inscrever no orçamento do Gabinete e correspondentes àquele ano.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.