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Despacho Normativo 30/91, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 30/91

Tendo cessado em 15 de Outubro de 1989 a comissão de serviço do Dr.

António Ulisses Mota e Castro Carneiro, como subdirector regional da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, torna-se necessário proceder à criação de um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal daquele organismo, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do Decreto Regulamentar 57/86, de 8 de Outubro, um lugar de técnico superior principal da carreira técnica superior.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 1989 e o mesmo será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 8 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/02/02/plain-24193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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