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Portaria 461/71, de 27 de Agosto

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Sumário

Actualiza alguns dos preceitos estabelecidos na Portaria n.º 203/70 (assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil do Ministério).

Texto do documento

Portaria 461/71

de 27 de Agosto

Convindo actualizar alguns dos preceitos estabelecidos na Portaria 203/70, de 22 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. Os n.os 6, 8, 11, 12 e 13 da Portaria 203/70, de 22 de Abril, tomam a redacção seguinte:

6. As consultas externas do Hospital da Marinha podem ser utilizadas pelos indivíduos referidos no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 10.

............................................................................

8. As consultas dos militares dos quadros permanentes não prestando serviço efectivo e dos indivíduos referidos mais alíneas b) e c) do n.º 10, realizam-se mediante o pagamento fixado em tabela aprovada por despacho do Ministro da Marinha.

............................................................................

11. Os referidos serviços são gratuitos para os militares da Armada dos quadros permanentes; para os que não pertencendo aos mesmos quadros estejam prestando serviço efectivo e para os I. G. A.

12. Para as restantes pessoas, os mesmos serviços são prestados mediante pagamento fixado em tabela aprovada por despacho do Ministro da Marinha.

13. No caso de familiares dos militares dos quadros permanentes a tabela a que se refere o número anterior poderá sofrer uma redução a fixar anualmente por despacho do Ministro da Marinha.

2. Entre os n.os 18 e 19 da Portaria 203/70 é incluído um novo número, com a redacção seguinte:

18-A. O Ministro da Marinha poderá, por despacho, estabelecer uma redução, a fixar anualmente, nos preços da tabela a que se refere o n.º 17, quando se trate de medicamentos e acessórios médicos, destinados:

a) A militares dos quadros permanentes da Armada;

b) Aos familiares dos mesmos militares abrangidos na alínea b) do n.º 10.

3. As disposições que constam desta portaria entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da publicação na Ordem da Armada das normas que regularão a aplicação prática das mesmas.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/27/plain-241928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-22 - Portaria 203/70 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Actualiza as disposições que regulam a assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-30 - Portaria 596/71 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Introduz alterações na Portaria n.º 203/70, que actualiza as disposições que regulam a assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil do Ministério - Revoga a Portaria n.º 461/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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