Portaria 458/71, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1971, Série I de 1971-08-26.
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Data:
1971-08-26
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Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores.
Portaria 458/71
de 26 de Agosto
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48485, de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Agosto de 1971, ao Centro de Educação Especial de Viseu, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.
2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos e serviços destinados a crianças deficientes criados ou a criar no distrito de Viseu pelo Instituto de Assistência aos Menores.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/26/plain-241915.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241915.dre.pdf .
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