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Portaria 455/71, de 26 de Agosto

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Sumário

Transfere dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para a Direcção de Finanças do Distrito de Portalegre os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica de todos os concelhos do respectivo distrito.

Texto do documento

Portaria 455/71

de 26 de Agosto

Encontrando-se concluído, no distrito de Portalegre, o cadastro geométrico da propriedade rústica, cujas matrizes já se encontram em vigor;

Convindo descongestionar os serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e nos termos e para os efeitos do artigo 189.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aprovada pelo Decreto-Lei 45104, de 1 de Julho de 1963, o seguinte:

1.º São transferidos dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para a Direcção de Finanças do Distrito de Portalegre os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica de todos os concelhos do respectivo distrito.

2.º Os serviços respeitantes ao cadastro geométrico são integrados na 1.ª secção, à qual competirá a guarda e conservação dos elementos cadastrais.

3.º O quadro do pessoal da Direcção de Finanças indicada no n.º 1.º é aumentado de um secretário de finanças de 3.ª classe, um oficial ou escriturário-dactilógrafo e um auxiliar de desenho.

4.º A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos tomará as providências necessárias para que a transferência dos elementos de cadastro se realize por forma que, a partir de 1 de Janeiro de 1972, todos os serviços relacionados com a guarda e conservação do cadastro geométrico dos respectivos concelhos passam a correr pela Direcção de Finanças do Distrito de Portalegre.

Em virtude do aumento do quadro resultante desta portaria, considera-se reduzido o quadro da 1.ª Repartição da referida Direcção-Geral de um auxiliar de desenho e um escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/26/plain-241910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45104 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, que faz parte do presente decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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