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Despacho 28506/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Equipara o regime remuneratório dos membros do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração, INA, I. P., a empresa do grupo A, nível 1.

Texto do documento

Despacho 28506/2008

No quadro das orientações definidas pelo PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à melhoria da modernização da Administração Pública e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, o Governo aprovou a nova Lei Orgânica do Instituto Nacional de Administração, INA, I. P., através do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março.

O artigo 9.º do Decreto-Lei 85/2007, de 29 de Março, prevê que aos membros do conselho directivo do INA seja aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público.

Por outro lado, o n.º 2 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (lei quadro dos institutos públicos), estabelece que a remuneração dos membros do conselho directivo é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da tutela.

Assim, considerando o exposto, torna-se necessário fixar o regime remuneratório dos membros do conselho directivo do INA, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, pelo que se determina o seguinte:

1 - O regime remuneratório dos membros do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração, INA, I. P., tem por base a sua equiparação a empresa do grupo A, nível 1, aplicando-se a disciplina prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de dia 8 de Outubro.

8 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/06/plain-241902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 85/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Administração, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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