A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 29/91, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 29/91

Considerando que em 14 de Maio do corrente ano cessou a comissão de serviço do engenheiro Carlos Fernando Ricardo Cabrita, à data chefe de divisão da Direcção-Geral para a Cooperação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral para a Cooperação, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, e alterado pela Portaria 23/89, de 13 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 15 de Maio do corrente ano.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Dezembro de 1990. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/02/02/plain-24188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda