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Decreto 128/72, de 25 de Abril

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Gouveia a considerar feriado municipal a segunda-feira imediata ao segundo domingo do mês de Agosto (encerramento das festas da vila).

Texto do documento

Decreto 128/72

de 25 de Abril

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Gouveia a considerar feriado municipal a segunda-feira imediata ao segundo domingo do mês de Agosto (encerramento das festas da vila).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 12 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/25/plain-241789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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