Declaração DD9929, de 21 de Agosto
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 197, de 21.08.1971, Pág. 1196
-
Data:
1971-08-21
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 21 de Junho de 1971, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 19 «Melhoramentos das instalações das furnas, em S. Miguel» ...
-110000$00 Da alínea 25 «Antigo Convento das Trinas» ... -400000$00 ... -510000$00 Para a alínea 11 «Edifícios da Segurança e das Alfândegas» ... +218900$00 Para a alínea 27 «Outros edifícios públicos» ... +291100$00 ... +510000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Agosto de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/21/plain-241769.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241769.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241769/declaracao-DD9929-de-21-de-agosto