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Portaria 423/71, de 12 de Agosto

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971.

Texto do documento

Portaria 423/71

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ...

50000000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados»» ... 50000000$00 O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/12/plain-241671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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