Portaria 423/71, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 189/1971, Série I de 1971-08-12.
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Data:
1971-08-12
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971.
Portaria 423/71
de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola em 1971:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais ou reservados» ...
50000000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados»» ... 50000000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/12/plain-241671.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241671.dre.pdf .
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