Declaração DD9917, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 188, de 11.08.1971, Pág. 1158
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Data:
1971-08-11
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 5 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Conselho Superior de Obras Públicas
Artigo 45.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) «Transportes» ... -5000$00 Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1000$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +4000$00 ... +5000$00 Artigo 46.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Para pagamento de todas as despesas resultantes das deslocações dos vogais da Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos e de Instituição de Novos Regulamentos» ... -30000$00 Para o n.º 3) «Para pagamento de serviços e encargos não especificados» ...
+30000$00 A última destas alterações mereceu, por despacho de 19 do mês em curso, o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1971. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/11/plain-241667.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241667.dre.pdf .
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