Portaria 208/72, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 88/1972, Série I de 1972-04-14.
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Data:
1972-04-14
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Define os termos da prorrogação da licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L..
Portaria 208/72
de 14 de Abril
Ouvido o Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e com o n.º 3 da
Portaria 24438, de 26 de Novembro de 1969, prorrogar a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela mesma portaria, nos seguintes termos:
1.º A prorrogação é válida pelo período de um ano, contado a partir do termo do período inicial concedido pela Portaria 24438, de 26 de Novembro de 1969.
2.º Durante o mesmo período, a Companhia poderá proceder a pesquisas em toda a área delimitada no n.º 1 da Portaria 24438.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241660.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-02-19 -
Portaria
117/73 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Prorroga a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969.
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