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Portaria 117/73, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969.

Texto do documento

Portaria 117/73

de 19 de Fevereiro

Ouvido o Governo-Geral do Estado Português de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria 24438, de 26 de Novembro de 1969, nos seguintes termos:

1.º A prorrogação é válida pelo período de um ano, contado a partir do termo da primeira prorrogação concedida pela Portaria 208/72, de 14 de Abril.

2.º Durante o mesmo período a Companhia poderá proceder a pesquisas em toda a área delimitada no n.º 1 da Portaria 24438.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/19/plain-236827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-26 - Portaria 24438 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Companhia do Urânio de Moçambique uma licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro em determinada área da província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-14 - Portaria 208/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Define os termos da prorrogação da licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 451/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção-Geral de Minas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia do Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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