Portaria 117/73, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1973, Série I de 1973-02-19.
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Data:
1973-02-19
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Prorroga a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969.
Portaria 117/73
de 19 de Fevereiro
Ouvido o Governo-Geral do Estado Português de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria 24438, de 26 de Novembro de 1969, nos seguintes termos:
1.º A prorrogação é válida pelo período de um ano, contado a partir do termo da primeira prorrogação concedida pela Portaria 208/72, de 14 de Abril.
2.º Durante o mesmo período a Companhia poderá proceder a pesquisas em toda a área delimitada no n.º 1 da Portaria 24438.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/19/plain-236827.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236827.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-07-10 -
Portaria
451/74 -
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção-Geral de Minas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia do Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969.
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