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Decreto 112/72, de 7 de Abril

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Sumário

Estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 112/72

de 7 de Abril

A Câmara Municipal de Lisboa tem em estudo os planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória e importa, por isso, estabelecer medidas preventivas para as áreas por eles abrangidas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Durante o prazo de um ano fica proibida, nas áreas da cidade de Lisboa representadas nas plantas anexas a este diploma, a prática dos actos ou actividades seguintes:

a) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

b) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores, em maciços de qualquer área.

2. É aplicável às medidas preventivas a que se refere o número antecedente o disposto nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro.

Art. 2.º O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 16 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/07/plain-241608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-25 - RECTIFICAÇÃO DD380 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 112/72, que estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-25 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 112/72, que estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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