Rectificação , de 25 de Abril
Ao Decreto n.º 112/72, que estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa
Rectificação
Tendo o Decreto 112/72, inserido no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Abril, saído com omissão da planta respeitante à zona envolvente da Igreja da Memória, determino que se proceda à publicação da referida planta.
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473667.dre.pdf .
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