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Rectificação DD380, de 25 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 112/72, que estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa.

Texto do documento

Rectificação

Tendo o Decreto 112/72, inserido no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Abril, saído com omissão da planta respeitante à zona envolvente da Igreja da Memória, determino que se proceda à publicação da referida planta.

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/25/plain-241785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-07 - Decreto 112/72 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Estabelece medidas preventivas para as áreas dos planos de urbanização da zona da Alameda das Linhas de Torres e da zona envolvente da Igreja da Memória, na cidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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