de 4 de Agosto
Nos termos do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalecentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.Nestas condições, encontram-se os terrenos do estuário do rio Sado necessários à implantação de um estaleiro de construção naval para navios de grandes dimensões e cuja desafectação foi requerida ao Governo.
Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo se pronunciou favoràvelmente a essa desafectação e que o respectivo parecer foi homologado pelo Ministro da Marinha;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado representados na planta anexa, limitados a norte pelo paralelo 38º 29' 10'' N., a oeste pelo meridiano 8º 48' 6'' W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º 47' 17'' W.
de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º 28' 15'' N.
Art. 2.º Os referidos terrenos serão destinados à implantação de um estaleiro de construção naval e às suas zonas de protecção e expansão, não podendo neles ser construídos aterros, docas, cais, molhes ou outras obras que possam afectar o regime flúvio-marítimo sem que os respectivos projectos sejam aprovados pelo Ministro das Obras Públicas.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 16 de Julho de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Desafectação de terrenos do domínio público marítimo
(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.