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Decreto 330/71, de 4 de Agosto

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Sumário

Desafecta do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado.

Texto do documento

Decreto 330/71

de 4 de Agosto

Nos termos do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalecentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.

Nestas condições, encontram-se os terrenos do estuário do rio Sado necessários à implantação de um estaleiro de construção naval para navios de grandes dimensões e cuja desafectação foi requerida ao Governo.

Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo se pronunciou favoràvelmente a essa desafectação e que o respectivo parecer foi homologado pelo Ministro da Marinha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado representados na planta anexa, limitados a norte pelo paralelo 38º 29' 10'' N., a oeste pelo meridiano 8º 48' 6'' W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º 47' 17'' W.

de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º 28' 15'' N.

Art. 2.º Os referidos terrenos serão destinados à implantação de um estaleiro de construção naval e às suas zonas de protecção e expansão, não podendo neles ser construídos aterros, docas, cais, molhes ou outras obras que possam afectar o regime flúvio-marítimo sem que os respectivos projectos sejam aprovados pelo Ministro das Obras Públicas.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 16 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Desafectação de terrenos do domínio público marítimo

(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/04/plain-241594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48784 - Ministérios das Finanças, da Marinha e das Obras Públicas

    Estabelece novo processo para a desafectação dos terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-06 - Decreto 341/73 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Desafecta do domínio público marítimo duas parcelas de terreno do estuário do rio Sado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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