Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1246/2008, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-AFN).

Texto do documento

Portaria 1246/2008

de 3 de Novembro

Pela Portaria 1361/2006, de 4 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro a zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras (processo 4408-AFN), situada no município de Viana do Alentejo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 608 ha, e na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 1295 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/03/plain-241569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1361/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Herdade das Espadas e outras, criada pela Portaria n.º 788/2003, de 11 de Agosto (processo n.º 3382-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Bartolomeu do Outeiro a zona de caça associativa da Herdade das Espadas e outras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-08 - Portaria 488/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1246/2008, de 3 de Novembro, que anexa à zona de caça associativa das Herdades das Espadas e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, e na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4408-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda