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Portaria 1242/2008, de 3 de Novembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinheiro Grande e Chamusca, município da Chamusca, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 1888-AFN).

Texto do documento

Portaria 1242/2008

de 3 de Novembro

Pela Portaria 254-DE/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 862/2006, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Diana a zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras (processo 1888-AFN), situada no município da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2008.

Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinheiro Grande e Chamusca, município da Chamusca, com a área de 506 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município com a área de 92 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 598 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/03/plain-241564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-DE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ulme e Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 1888 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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