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Portaria 186/72, de 3 de Abril

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo para a Aplicação da Convenção de Segurança Social Luso-Argentina de 20 de Maio de 1966, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972.

Texto do documento

Portaria 186/72

de 3 de Abril

A Convenção de Segurança Social entre Portugal e a Argentina, aprovada pelo Decreto-Lei 47190, de 9 de Setembro de 1966, é aplicável a todo o território nacional, pelo que aquele diploma foi tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas, mediante a Portaria 23606, de 12 de Setembro de 1968;

Considerando ter sido assinado em Buenos Aires o respectivo Acordo Administrativo para Aplicação da Convenção:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicável às províncias ultramarinas o Acordo Administrativo a que se refere o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1972.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/03/plain-241543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-09 - Decreto-Lei 47190 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para ratificação, a Convenção de Segurança Social Argentino-Portuguesa, assinada em Lisboa em 21 de Maio de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-12 - Portaria 23606 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 46279, 47190 e 48117, que aprovam várias convenções sobre segurança social, e os artigos 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46813 e 4.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48451, que constitui a Caixa Central de Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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