Portaria 181/72, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário do Governo n.º 77/1972, Série I de 1972-03-31.
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Data:
1972-03-31
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Reduz para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o quadro de primeiros-sargentos, indicado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349 (quadros do activo da Armada).
Portaria 181/72
de 31 de Março
Tornando-se necessário preencher os lugares do quadro de primeiros-sargentos da classe da taifa, criado pelo
Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968;
Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto 460/70, de 6 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, reduzir para dois anos o tempo de permanência no posto de segundo-sargento da classe da taifa, até estar preenchido o quadro de primeiros-sargentos, indicado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/31/plain-241515.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241515.dre.pdf .
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