Considerando que em 2 de Novembro de 1989 cessou a comissão de serviço António da Silva Bento Maia, à data vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (dotação da Auditoria Jurídica), aprovado pela Portaria 351/87, de 29 de Abril, um lugar de consultor jurídico assessor principal, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 2 de Novembro de 1989.
3 - O presente diploma revoga o Despacho Normativo 84/90, de 22 de Agosto.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 4 de Dezembro de 1990. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.