Considerando que em 8 de Setembro de 1990 cessou funções de chefe de divisão da Direcção-Geral das Alfândegas a primeira-verificadora superior Deolinda Maria Jacinto Páscoa Martins;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante da Portaria 54/88, de 27 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 4/88, de 27 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 49/88, de 17 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 905/89, de 17 de Outubro, e 1086/89, de 16 de Dezembro, um lugar de reverificador, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 8 de Setembro de 1990.
Ministério das Finanças, 27 de Dezembro de 1990. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.