Portaria 519/71, de 25 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
-
Fonte: Diário do Governo n.º 227/1971, Série I de 1971-09-25.
-
Data:
1971-09-25
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 3) da Portaria n.º 23532, que dá nova composição à missão permanente junto da Organização das Nações Unidas.
Portaria 519/71
de 25 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 3) da
Portaria 23532, de 12 de Agosto de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, quatro funcionários em serviço privativo de qualquer categoria entre os terceiros-oficiais, escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ou escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, um contínuo e um motorista.
O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/25/plain-241439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241439.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/241439/portaria-519-71-de-25-de-setembro