Portaria 518/71, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 227/1971, Série I de 1971-09-25.
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Data:
1971-09-25
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Secções desta página::
Aprova o novo modelo de impressos C. P. - D-58, destinado à elaboração dos orçamentas privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substitui o idêntico aprovado pela Portaria n.º 18709 - Determina que o mesmo seja utilizado na preparação dos referidos orçamentos no ano económico de 1972 - Considera o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional.
Portaria 518/71
de 25 de Setembro
Considerando que as regras de classificação das receitas e despesas estabelecidas no
Decreto-Lei 305/71, de 15 de Julho, são aplicáveis aos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos da Administração Central:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar o novo modelo de impressos C. P. - D-58, anexo à presente portaria, destinado à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, e que deverá substituir idêntico modelo aprovado pela Portaria 18709, de 4 de Setembro de 1961.
2.º Determinar que o referido modelo seja utilizado na preparação dos orçamentos privativos referentes ao ano económico de 1972.
3.º Considerar como exclusivo da Imprensa Nacional o impresso aprovado pela presente portaria, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original) Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/25/plain-241437.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241437.dre.pdf .
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