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Declaração , de 19 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 518/71, que aprova o novo modelo de impressos C. P. - D-58, destinado à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substitui o idêntico aprovado pela Portaria n.º 18709

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o novo modelo de impressos C. P. - D-58, anexo à Portaria 518/71, inserida no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 227, de 25 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que de novo se procede à sua publicação.

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-25 - Portaria 518/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o novo modelo de impressos C. P. - D-58, destinado à elaboração dos orçamentas privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substitui o idêntico aprovado pela Portaria n.º 18709 - Determina que o mesmo seja utilizado na preparação dos referidos orçamentos no ano económico de 1972 - Considera o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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