Declaração , de 19 de Outubro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 518/71, que aprova o novo modelo de impressos C. P. - D-58, destinado à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substitui o idêntico aprovado pela Portaria n.º 18709
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o novo modelo de impressos C. P. - D-58, anexo à Portaria 518/71, inserida no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 227, de 25 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que de novo se procede à sua publicação.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473444.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-09-25 -
Portaria
518/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova o novo modelo de impressos C. P. - D-58, destinado à elaboração dos orçamentas privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substitui o idêntico aprovado pela Portaria n.º 18709 - Determina que o mesmo seja utilizado na preparação dos referidos orçamentos no ano económico de 1972 - Considera o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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