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Declaração DD9904, de 25 de Setembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 10.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Aeronáutica, por seu despacho de 9 de Julho próximo passado, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 10.º

Secretaria de Estado da Aeronáutica

Força Aérea

Artigo 184.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 4 «De especialidade» ... -300000$00 Para o n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 3) «Por funções especiais» ... +200000$00 Alínea 5) «Subsídio de guarnição» ... +100000$00 ... +300000$00 Artigo 185.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal além dos quadros»:

Da alínea 3) «Contratado» ... -650000$00 Para a alínea 1) «Em serviço militar obrigatório» ... +650000$00 A referida autorização foi confirmada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 3 de Agosto findo.

1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 20 de Setembro de 1971. - Pelo Chefe da Repartição, António Coelho do Carmo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/25/plain-241436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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