A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 36/91, de 12 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DOS MINISTÉRIOS NO MONTANTE DE 464 426 CONTOS REFERENTE AO ANO DE 1990.

Texto do documento

Declaração 36/91

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais constantes da presente declaração constam os despachos ministeriais para a sua materialização.

Esta declaração substitui e anula as declarações publicadas no Diário da República, n.os 210, de 11 de Setembro de 1990, pp. 3677 a 3684, e 211, de 12 de Setembro de 1990, pp. 3736 e 3737, respectivamente do Ministério do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.

7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Fevereiro de 1991. - O Director, Manuel Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/12/plain-24142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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