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Decreto 399/71, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza a província de Moçambique a contrair no Instituto de Crédito de Moçambique um empréstimo, no montante de 33000 contos, à taxa de juro de 6 por cento ao ano.

Texto do documento

Decreto 399/71

de 22 de Setembro

Considerando-se necessário facultar à província de Moçambique os meios financeiros indispensáveis à aquisição de terrenos para a construção do Campo Universitário;

Nos termos do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a província de Moçambique a contrair no Instituto de Crédito de Moçambique um empréstimo, no montante de 33000000$00, à taxa de juro de 6 por cento ao ano e amortizável em quinze anos em prestações fixas de capital e juro.

2. A comissão de imobilização será de 0,5 por cento ou 1 por cento, conforme forem ou não conhecidas as datas dos levantamentos.

3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o governador-geral, em representação da província, e o Instituto de Crédito de Moçambique.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado na aquisição dos terrenos necessários à construção do Campo Universitário, empreendimento este incluído no III Plano de Fomento.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Moçambique serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos com este empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha

Promulgado em 11 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/22/plain-241418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241418.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-15 - Portaria 564/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-09 - Portaria 334/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1972.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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