de 15 de Outubro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971;Tendo em vista a autorização concedida em 28 de Setembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida o empréstimo autorizado pelo Decreto 399/71, de 22 de Setembro, abra um crédito especial de 33000000$00, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2907.º, n.º 10), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano económico.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Martins dos Santos.