Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 27647/2008, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Define as áreas geográficas abrangidas pelas estruturas de coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América.

Texto do documento

Despacho 27647/2008

As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro foram constituídas nos termos da Portaria 1396/2006, de 23 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 14 de Dezembro de 2006, na sequência da aprovação pelo Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, do novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, que estabelece a existência, nos países e áreas consulares em que a rede do ensino português o justifique, de estruturas responsáveis pela coordenação local do ensino português com a missão de promover e coordenar o ensino português nos respectivos países, em todos os níveis da educação escolar e da educação permanente, nomeadamente nos cursos de língua portuguesa e nas acções de difusão da língua e cultura portuguesas.

Tendo as estruturas de coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América sido criadas com referência aos postos consulares de Bóston e São Francisco, impõe-se definir as áreas geográficas abrangidas pelas mesmas.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, determina-se o seguinte:

Ponto único - As estruturas de coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América, constituídas nos termos da Portaria 1396/2006, de 23 de Novembro, abrangem os estados seguintes:

a) Coordenação de Bóston: Alabama, Connecticut, distrito de Columbia, Florida, Geórgia, Illinois, Maryland, Massachusetts, Minnesota, Nova Hampshire, Nova Jersey, Nova Iorque, Carolina do Norte, Ohio, Oklahoma, Pennsylvania, Rhode Island e Virgínia;

b) Coordenação de São Francisco: Califórnia, Colorado, Havai, Texas, Utah e Washington.

14 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/29/plain-241394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Portaria 1396/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda