As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro foram constituídas nos termos da Portaria 1396/2006, de 23 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 14 de Dezembro de 2006, na sequência da aprovação pelo Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, do novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, que estabelece a existência, nos países e áreas consulares em que a rede do ensino português o justifique, de estruturas responsáveis pela coordenação local do ensino português com a missão de promover e coordenar o ensino português nos respectivos países, em todos os níveis da educação escolar e da educação permanente, nomeadamente nos cursos de língua portuguesa e nas acções de difusão da língua e cultura portuguesas.
Tendo as estruturas de coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América sido criadas com referência aos postos consulares de Bóston e São Francisco, impõe-se definir as áreas geográficas abrangidas pelas mesmas.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, determina-se o seguinte:Ponto único - As estruturas de coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América, constituídas nos termos da Portaria 1396/2006, de 23 de Novembro, abrangem os estados seguintes:
a) Coordenação de Bóston: Alabama, Connecticut, distrito de Columbia, Florida, Geórgia, Illinois, Maryland, Massachusetts, Minnesota, Nova Hampshire, Nova Jersey, Nova Iorque, Carolina do Norte, Ohio, Oklahoma, Pennsylvania, Rhode Island e Virgínia;
b) Coordenação de São Francisco: Califórnia, Colorado, Havai, Texas, Utah e Washington.
14 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.