Tendo por base o relatório então apresentado por essa comissão, foi aprovada uma minuta de aditamento ao contrato de concessão relativo à parceria público-privada do Metro Sul do Tejo, espelhando o acordo obtido entre as partes, o qual, à data, consubstanciava a melhor forma de alcançar a necessária estabilidade financeira no âmbito da parceria;
Entretanto, a evolução das condições do sistema financeiro alteraram os pressupostos que presidiram à condução dos trabalhos desta comissão, afigurando-se, por isso, necessário rever e adaptar o acordo à luz da actual conjuntura, de modo a acautelar devidamente os interesses das partes.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - A comissão nomeada pelo despacho conjunto 268/2006, de 8 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Março de 2006, mantém-se em funções.
2 - A engenheira Maria Cristina Duarte Laginha é substituída pelo engenheiro Marco Aurélio Sousa Martins, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
3 - A comissão deve apresentar no prazo de 10 dias o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
6 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.