Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 169/72, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Define quais os uniformes a usar pelo oficiais da reserva da Armada, com direito a pensão, e pelos oficiais reformados, quando na efectividade do serviço e quando não estejam prestando serviço efectivo - Revoga as Portarias n.os 17637 e 22356.

Texto do documento

Portaria 169/72

de 23 de Março

Tendo em conta o disposto no artigo 107.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (P. U. O. A. C. A.), aprovado e mandado executar pelo Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962, e pela Portaria 471/70, de 22 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. Os oficiais da reserva da Armada, com direito a pensão, e os oficiais reformados, quando na efectividade do serviço, usam os uniformes estabelecidos no Plano de Uniformes dos Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (P. U. O. A. C. A.).

2. Aos oficiais da reserva da Armada, com direito a pensão, e aos oficiais reformados, quando não estejam prestando serviço efectivo, é permitido o uso dos uniformes que vigoravam à data do seu ingresso naqueles quadros.

3. Ficam revogadas as Portarias n.os 17637, de 17 de Março de 1960, e 22356, de 7 de Dezembro de 1966.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/23/plain-241370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-22 - Portaria 471/70 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Introduz alterações ao Decreto n.º 42862, que aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Revoga várias disposições legislativas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-10 - Portaria 198/72 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Confirma a concessão à cidade de Vila Junqueiro, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2303, de 14 de Outubro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda