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Portaria 198/72, de 10 de Abril

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Sumário

Confirma a concessão à cidade de Vila Junqueiro, da província de Moçambique, do direito ao uso do escudo de armas conferido pelo Diploma Legislativo n.º 2303, de 14 de Outubro de 1962, com as alterações de composição estabelecidas no presente diploma para as respectivas armas, bandeira e selo.

Texto do documento

Portaria 198/72

de 10 de Abril

Considerando que Vila Junqueiro foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 169/72, de 24 de Fevereiro;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina;

Usando da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A cidade de Vila Junqueiro terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo n.º 2303, de 14 de Outubro de 1962, publicado no Boletim Oficial n.º 41, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: de ouro, mantelado de púrpura e carregado de um ramo de chá de verde florido de prata. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco tendo inscrito em caracteres negros «Cidade de Vila Junqueiro».

Bandeira: gironada de branco e verde. Cordões e borlas de prata e verde. Lança e haste douradas.

Selo: dentro de listel circular com as palavras «Câmara Municipal do Guruè» a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/10/plain-241626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-23 - Portaria 169/72 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Define quais os uniformes a usar pelo oficiais da reserva da Armada, com direito a pensão, e pelos oficiais reformados, quando na efectividade do serviço e quando não estejam prestando serviço efectivo - Revoga as Portarias n.os 17637 e 22356.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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