Portaria 159/72, de 21 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 68/1972, Série I de 1972-03-21.
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Data:
1972-03-21
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Secções desta página::
Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l o contingente mensal autorizado a entrar no arquipélago da Madeira.
Portaria 159/72
de 21 de Março
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto 550/70, de 12 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria 146/71, de 17 de Março, elevando para 120000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira e a que se refere o n.º 1.º da referida portaria.
Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/21/plain-241337.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241337.dre.pdf .
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