Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1971-03-17 -
Portaria
146/71 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa para o ano de 1971 em 100000 l mensais o contingente de vinho comum tinto do continente, contido em recipientes de capacidade superior a 1 l, autorizado a entrar no arquipélago da Madeira.
1972-03-21 -
Portaria
159/72 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l o contingente mensal autorizado a entrar no arquipélago da Madeira.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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