Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
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Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
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       1971-03-17 -
      
      Portaria
      146/71 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
      
      
        
      1971-03-17 -
      
      Portaria
      146/71 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
      Fixa para o ano de 1971 em 100000 l mensais o contingente de vinho comum tinto do continente, contido em recipientes de capacidade superior a 1 l, autorizado a entrar no arquipélago da Madeira.
 
      
      
       1972-03-21 -
      
      Portaria
      159/72 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
      
      
        
      1972-03-21 -
      
      Portaria
      159/72 -
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
      Mantém para o ano de 1972 as disposições constantes da Portaria n.º 146/71 (vinho comum tinto), elevando para 120000 l o contingente mensal autorizado a entrar no arquipélago da Madeira.
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