Despacho , de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 202/1972, Série I de 1972-08-30.
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Data:
1972-08-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que seja reduzido para 100000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira no 2.º semestre do ano de 1972
Despacho
Tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria 146/71, de 17 de Março, aplicável para o ano de 1972 pela Portaria 159/72, de 21 de Março, determino que seja reduzido para 100000 l o contingente mensal de vinho comum tinto autorizado a entrar no arquipélago da Madeira no 2.º semestre do ano de 1972.
Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473826.dre.pdf .
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