A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 151/72, de 20 de Março

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Sumário

Aumenta as lotações do Comando da Defesa Marítima da Guiné e dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 151/72

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, que as lotações do Comando da Defesa Marítima da Guiné, Comando Naval de Angola e Comando Naval de Moçambique, fixadas, respectivamente, pelas Portarias n.os 24205, de 28 de Julho de 1969, 24209, de 30 de Julho de 1969, e 24212, de 31 de Julho de 1969, sejam aumentadas de um primeiro-sargento ou segundo-sargento da classe de mestres clarins.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/20/plain-241328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-13 - Portaria 549/73 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Fixa os efectivos de sargentos e praças das classes de enfermeiros e de fuzileiros do Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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