A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 505/71, de 16 de Setembro

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1974, determinada área da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 300/70.

Texto do documento

Portaria 505/71

de 16 de Setembro

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola;

Tendo em atenção os resultados de prospecção mineira desenvolvidos pelas brigadas técnicas da Direcção Provincial dos Serviços de Geologia e Minas daquela província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que:

1.º Seja vedada a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1974, a área da província de Angola definida pelo seguinte perímetro:

A - 10º 30' latitude sul; 13.º 50' longitude este G.

B - 10º 30' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

C - 10º 00' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

D - 10º 00' latitude sul; 15.º 00' longitude este G.

E - 11º 00' latitude sul; 15.º 00' longitude este G.

F - 11º 00' latitude sul; 14.º 15' longitude este G.

G - 11º 30' latitude sul; 14.º 15' longitude este G.

H - 11º 30' latitude sul; 14.º 30' longitude este G.

I - 11º 45' latitude sul; 14.º 30' longitude este G.

J - 11º 45' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

K - 11º 30' latitude sul; 14.º 00' longitude este G.

L - 11º 30' latitude sul; 13.º 50' longitude este G.

2.º Fica revogada a Portaria 300/70, de 19 de Junho.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/16/plain-241284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Portaria 300/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1971, determinadas áreas da província de Angola - Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 a vedação a pesquisas das áreas, com excepção de uma, referidas na Portaria n.º 24248.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-02 - Portaria 775/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Inspecção-Geral de Minas

    Determina que continue vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado de Angola definida na Portaria n.º 505/71, de 16 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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