Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 775/74, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que continue vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado de Angola definida na Portaria n.º 505/71, de 16 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 775/74

de 2 de Dezembro

Mantendo-se os motivos que levaram o Governo de Angola, em resultado dos trabalhos de prospecção desenvolvidos pelas brigadas técnicas dos Serviços de Geologia e Minas, a propor a vedação a pesquisas mineiras:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Continuará vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado de Angola definida na Portaria 505/71, de 16 de Setembro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-225306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-16 - Portaria 505/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1974, determinada área da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 300/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda