Portaria 775/74, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 280/1974, Série I de 1974-12-02.
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Data:
1974-12-02
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Secções desta página::
Determina que continue vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado de Angola definida na Portaria n.º 505/71, de 16 de Setembro.
Portaria 775/74
de 2 de Dezembro
Mantendo-se os motivos que levaram o Governo de Angola, em resultado dos trabalhos de prospecção desenvolvidos pelas brigadas técnicas dos Serviços de Geologia e Minas, a propor a vedação a pesquisas mineiras:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º Continuará vedada a pesquisas mineiras após 31 de Dezembro do ano corrente a área do Estado de Angola definida na Portaria 505/71, de 16 de Setembro.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/02/plain-225306.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225306.dre.pdf .
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