de 15 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a autorização concedida em 20 de Agosto findo, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 342.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 342.º, n.º 8), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Martins dos Santos.